Autorização de rádio comunitária em Placas (PA)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural, Artística, Educacional e de Comunicação do Município de Placas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Placas, Estado do Pará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/03/2022
- Última votação
- 25/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 59/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 324/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Placas, no Pará, por 10 anos. A autorização já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2016 e agora recebe formalização legislativa do Congresso.
- Aprova autorização para Associação Comunitária Cultural, Artística, Educacional e de Comunicação do Município de Placas
- Executar serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos
- Sem direito de exclusividade
- Baseado em Portaria do Ministério das Comunicações nº 679/2016
- Município de Placas, Estado do Pará
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 679, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural, Artística, Educacional e de Comunicação do Município de Placas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Placas, Estado do Pará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.