Rádio comunitária em Itaberá, São Paulo
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Promoção Cultural Itaberense – APACI (Nova Onda) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberá, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 80/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 324/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova uma autorização da Associação de Promoção Cultural Itaberense (APACI, que usa o nome "Nova Onda") para operar uma rádio comunitária em Itaberá, São Paulo, por 10 anos. A medida valida um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2018.
- Aprovação da Portaria nº 5.580/2018 do MCTIC outorgando autorização à APACI para radiodifusão comunitária
- Período de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Município beneficiado: Itaberá, Estado de São Paulo
- Entidade responsável: Associação de Promoção Cultural Itaberense (APACI), que usa nome fantasia 'Nova Onda'
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 5.580, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Promoção Cultural Itaberense – APACI (Nova Onda) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberá, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.