Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Promoção Cultural Itaberense – APACI (Nova Onda) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberá, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/02/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 80/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 324/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova uma autorização da Associação de Promoção Cultural Itaberense (APACI, que usa o nome "Nova Onda") para operar uma rádio comunitária em Itaberá, São Paulo, por 10 anos. A medida valida um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2018.
Aprovação da Portaria nº 5.580/2018 do MCTIC outorgando autorização à APACI para radiodifusão comunitária
Período de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
Município beneficiado: Itaberá, Estado de São Paulo
Entidade responsável: Associação de Promoção Cultural Itaberense (APACI), que usa nome fantasia 'Nova Onda'
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locaisorganizações culturais sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 5.580, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Promoção Cultural Itaberense – APACI (Nova Onda) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberá, Estado de São Paulo.