Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Promoção Cultural Itaberense - APACI (nova onda) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberá, Estado de São Paulo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 80/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 409/2021 ↗
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação de Promoção Cultural Itaberense (APACI, conhecida como Nova Onda) executar uma rádio comunitária no município de Itaberá, São Paulo, pelo prazo de 10 anos. A autorização foi originalmente expedida pelo Ministério das Comunicações por meio de portaria em dezembro de 2018 e necessitava dessa aprovação legislativa para vigorar.
Aprova autorização da Portaria nº 5.580/2018 do Ministério das Comunicações
Beneficiária: Associação de Promoção Cultural Itaberense (APACI/Nova Onda)
Duração: 10 anos, sem exclusividade
Localidade: município de Itaberá, Estado de São Paulo
Serviço: radiodifusão comunitária
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de radiodifusãoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE