Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Jaguariúna (SP) operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A permissão, originalmente de 2011, foi renovada por portaria ministerial em 2017 e agora precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Renova autorização para Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna operar rádio comunitária
Período de vigência: 10 anos a partir de 9 de agosto de 2011
Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar no mesmo município
Baseia-se na Portaria nº 1.889/2017 do Ministério das Comunicações
Vigência do decreto: data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.889, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE