Renovação de concessão de rádio comunitária em Jaguariúna
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/02/2022
- Última votação
- 02/12/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 19/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 325/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação local transmitir rádio comunitária em Jaguariúna (SP) por mais 10 anos. A renovação foi originalmente concedida em 2017 e permanece válida a partir de agosto de 2011.
- Aprova renovação da autorização de radiodifusão comunitária à Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna
- Vigência de 10 anos a partir de 9 de agosto de 2011
- Transmissão sem direito de exclusividade no Município de Jaguariúna, SP
- Baseia-se na Portaria nº 1.889/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.889, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.