Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fronteira, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/02/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 113/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 326/2021 ↗
Em resumo
Este Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Minas Gerais continuar operando uma rádio comunitária. A renovação é por 10 anos, a partir de outubro de 2013, conforme consta de uma portaria do Ministério das Comunicações de 2015.
Renova autorização da Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga para operar rádio comunitária
Vigência de 10 anos, retroativo a 24 de outubro de 2013
Local: Município de Fronteira, Estado de Minas Gerais
Sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios comunitárias na região)
Baseado na Portaria nº 2.821/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicaçõesentidades sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fronteira, Estado de Minas Gerais.