Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fronteira, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 113/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 541/2021 ↗
A proposição aprova a renovação de autorização para a Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga executar uma rádio comunitária no município de Fronteira (MG). A renovação é válida por 10 anos a partir de outubro de 2013, e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério das Comunicações.
Aprova renovação de autorização para rádio comunitária no município de Fronteira, MG
Período de renovação: 10 anos a partir de 24 de outubro de 2013
Beneficiária: Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga
Serviço executado sem direito de exclusividade
Ato baseado na Portaria nº 2.821/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE