Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
O projeto aprova a renovação da concessão de serviço de radiodifusão (transmissão de TV) concedida à TV Taubaté Ltda. para operar no município de Taubaté (SP) por mais quinze anos. A concessão foi originalmente renovada por Decreto em 2018, e este decreto legislativo formaliza essa aprovação no Congresso Nacional, conforme exigência legal.
Renova concessão à TV Taubaté Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens
Prazo de vigência: 15 anos, sem direito de exclusividade
Abrange o município de Taubaté, Estado de São Paulo
Data de validade da renovação: a partir de 26 de agosto de 2017
Aprova formalmente o Decreto nº 9.624, de 20 de dezembro de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessões de serviço públicodireito de transmissão de rádio e televisão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 9.624, de 20 de dezembro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE