Renovação de autorização para rádio comunitária em Ipanema
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Ipanemense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária e Cultural Ipanemense continue operando uma rádio comunitária em Ipanema (MG) por mais 10 anos, a partir de setembro de 2011. A rádio funciona sem exclusividade e deve seguir as regras de radiodifusão comunitária.
Renova autorização da Associação Comunitária e Cultural Ipanemense para operar rádio comunitária
Válida por 10 anos a partir de 17 de setembro de 2011
Localização: Município de Ipanema, Minas Gerais
Serviço sem direito de exclusividade
Aprovação da Portaria nº 4.685, de 1º de dezembro de 2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio comunitária local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.685, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE