Renovação de autorização para rádio comunitária em Ipanema
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Ipanemense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 10/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 327/2021 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Ipanema (MG) operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. Trata-se de um ato administrativo do Ministério das Comunicações que precisa de aprovação do Congresso Nacional para ter validade legal.
- Renova autorização da Associação Comunitária e Cultural Ipanemense para operar rádio comunitária
- Período de validade: 10 anos (contados a partir de 17 de setembro de 2011)
- Operação sem direito de exclusividade, apenas no Município de Ipanema, MG
- Aprova ato da Portaria nº 4.685/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.685, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Ipanemense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.