Aprovação de Protocolos sobre Aviação Civil Internacional
Ementa oficial:Aprova os textos dos Protocolos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotados por ocasião da 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, em 6 de outubro de 2016.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/11/2022
Última votação
25/11/2021
Tema
Relações Internacionais · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 168/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 329/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova os textos dos Protocolos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotados pela OACI em Montreal em 2016. A proposição autoriza o Brasil a aderir a esses protocolos internacionais e exige nova aprovação congressual caso haja revisões ou ajustes que imponham encargos ao país.
["Aprovação dos Protocolos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional adotados pela OACI em 6 de outubro de 2016", "Exigência de nova aprovação do Congresso Nacional para qualquer revisão ou ajuste que acarrete encargos ao país", "Vigência imediata a partir da publicação do decreto legislativo"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova os textos dos Protocolos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotados por ocasião da 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, em 6 de outubro de 2016.