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PDL 330/2019 · Câmara dos Deputados

Aprovação de radiodifusão comunitária em Mirador (MA)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador - Maranhão (Radial), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/05/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 55/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 330/2019 ↗

Em resumo

O texto aprova uma autorização para que a associação Radial execute radiodifusão comunitária no município de Mirador (MA) por dez anos, sem exclusividade. É um decreto legislativo que referenda um ato anterior do Ministério das Comunicações de 2015.

  • Autoriza a Associação Radial a operar rádio comunitária em Mirador, Maranhão
  • Prazo de dez anos de validade da concessão
  • Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
  • Referenda a Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.633, de 29 de junho de 2015
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.633, de 29 de junho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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