Aprovação de radiodifusão comunitária em Mirador (MA)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador - Maranhão (Radial), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.
O texto aprova uma autorização para que a associação Radial execute radiodifusão comunitária no município de Mirador (MA) por dez anos, sem exclusividade. É um decreto legislativo que referenda um ato anterior do Ministério das Comunicações de 2015.
Autoriza a Associação Radial a operar rádio comunitária em Mirador, Maranhão
Prazo de dez anos de validade da concessão
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Referenda a Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.633, de 29 de junho de 2015
Entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.633, de 29 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE