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PDL 330/2019 · Senado Federal

Autorização de rádio comunitária em Mirador-MA

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador – Maranhão (Radial) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 55/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 330/2019 ↗

Em resumo

Decreto Legislativo que aprova autorização para a Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas (Radial) operar uma rádio comunitária no município de Mirador, Maranhão, por 10 anos. O ato aprova formalmente uma portaria ministerial editada em 2015.

  • Aprova ato que autoriza operação de rádio comunitária por entidade local
  • Vigência de 10 anos, sem exclusividade na transmissão
  • Valida Portaria nº 2.633/2015 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Abrange o município de Mirador, Estado do Maranhão

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicocomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 2.633, de 29 de junho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador – Maranhão (Radial) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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