Acordo com EAU sobre proteção de informações classificadas
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/11/2021
- Última votação
- 10/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 153/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 330/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e Emirados Árabes Unidos para troca e proteção de informações classificadas e materiais. O texto, assinado em outubro de 2019, permite que ambos os países compartilhem informações sensíveis sob sigilo mútuo e estabelece que qualquer mudança no acordo deve ter aprovação do Congresso.
- Aprova acordo bilateral Brasil-Emirados Árabes Unidos assinado em 27 de outubro de 2019
- Permite troca e proteção mútua de informações classificadas e materiais entre os dois países
- Qualquer revisão ou ajuste complementar que gere encargos ao Brasil requer nova aprovação do Congresso
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 10/11/2021 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/11/2021 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 330, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.