Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Estiva para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 39/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 331/2019 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova uma autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária de Estiva operar uma rádio comunitária na cidade de São Luís, Maranhão, por 10 anos. A aprovação formaliza um ato administrativo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações emitido em 2018.
Aprova autorização para Associação de Radiodifusão Comunitária de Estiva operar rádio comunitária
Localidade: Município de São Luís, Estado do Maranhão
Prazo: 10 (dez) anos de funcionamento
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na mesma região)
Formaliza ato já emitido pela Portaria nº 4.192, de 28 de setembro de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.192, de 28 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Estiva para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão.