Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Cooperação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 331/2021 ↗
Em resumo
Este Decreto Legislativo aprova um acordo bilateral entre Brasil e Emirados Árabes Unidos sobre cooperação aduaneira (fiscalização e assistência mútua em assuntos de importação/exportação e receita alfandegária), assinado em 2019. Afeta importadores, exportadores e a administração aduaneira brasileira ao estabelecer regras de troca de informações e cooperação com as autoridades dos EAU.
Aprova texto integral do acordo de cooperação aduaneira entre Brasil e EAU assinado em 27 de outubro de 2019 em Abu Dhabi
Sujeita qualquer revisão ou ajuste do acordo à aprovação do Congresso Nacional, protegendo contra compromissos que onerem o patrimônio nacional
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Acordo abrange assistência mútua em matéria aduaneira (receita, fiscalização, controle de importação/exportação)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Cooperação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.