Acordo aduaneiro Brasil-Emirados Árabes Unidos
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Cooperação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/11/2022
- Última votação
- 03/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 30/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 331/2021 ↗
Em resumo
Este Decreto Legislativo aprova um acordo bilateral entre Brasil e Emirados Árabes Unidos sobre cooperação aduaneira (fiscalização e assistência mútua em assuntos de importação/exportação e receita alfandegária), assinado em 2019. Afeta importadores, exportadores e a administração aduaneira brasileira ao estabelecer regras de troca de informações e cooperação com as autoridades dos EAU.
- Aprova texto integral do acordo de cooperação aduaneira entre Brasil e EAU assinado em 27 de outubro de 2019 em Abu Dhabi
- Sujeita qualquer revisão ou ajuste do acordo à aprovação do Congresso Nacional, protegendo contra compromissos que onerem o patrimônio nacional
- Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
- Acordo abrange assistência mútua em matéria aduaneira (receita, fiscalização, controle de importação/exportação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Cooperação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.