Susta os efeitos do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais”.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/07/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria (3)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.


