Aprovação do Acordo de Defesa Brasil-Argélia
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular, assinado em Brasília/Argel, em 12 de dezembro de 2018.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/10/2021
- Última votação
- 21/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 108/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 333/2021 ↗
Em resumo
Este Decreto Legislativo aprova um acordo de cooperação no âmbito da defesa entre Brasil e Argélia, assinado em dezembro de 2018. O texto vincula o Congresso Nacional a qualquer revisão ou ajuste do acordo que implique encargos ou compromissos gravosos ao país.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular, assinado em Brasília/Argel, em 12 de dezembro de 2018.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/10/2021 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/10/2021 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 333, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.