Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Terra dos Inhamuns para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Mombaça, Estado do Ceará.
O projeto aprova uma outorga (permissão) para a Fundação Cultural Terra dos Inhamuns criar e operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) na cidade de Mombaça, Ceará, por 10 anos. A rádio terá fins exclusivamente educativos e não terá direito de exclusividade.
Aprova outorga de permissão para a Fundação Cultural Terra dos Inhamuns operar rádio FM
Prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade
Serviço restrito a fins exclusivamente educativos
Localização: Município de Mombaça, Estado do Ceará
Baseado na Portaria MCTIC nº 5.379, de 17 de outubro de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaoutorga de frequênciaeducação a distância/mídia educativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 5.379, de 17 de outubro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE