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PDL 334/2019 · Senado Federal

Permissão de rádio FM educativa em Mombaça

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Terra dos Inhamuns para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mombaça, Estado do Ceará.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 5/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 334/2019 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Fundação Cultural Terra dos Inhamuns transmitir rádio em frequência modulada (FM) no município de Mombaça, no Ceará, por 10 anos, com fins educativos. É um ato de outorga de permissão para serviço de radiodifusão sonora.

  • Aprova a Portaria 5.379/2018 que autoriza a Fundação Cultural Terra dos Inhamuns a operar rádio FM
  • Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Restrição ao fim educativo — não pode ser comercial
  • Abrange o município de Mombaça, Estado do Ceará

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação socialeducação não-formal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 5.379, de 17 de outubro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Terra dos Inhamuns para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mombaça, Estado do Ceará.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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