Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Terra dos Inhamuns para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mombaça, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 5/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 334/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Fundação Cultural Terra dos Inhamuns transmitir rádio em frequência modulada (FM) no município de Mombaça, no Ceará, por 10 anos, com fins educativos. É um ato de outorga de permissão para serviço de radiodifusão sonora.
Aprova a Portaria 5.379/2018 que autoriza a Fundação Cultural Terra dos Inhamuns a operar rádio FM
Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
Restrição ao fim educativo — não pode ser comercial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.379, de 17 de outubro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Terra dos Inhamuns para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mombaça, Estado do Ceará.