Renovação de autorização de rádio comunitária em Samambaia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.
NOVA EMENTA
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.
O texto aprova o ato de renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia continue a operar uma rádio comunitária no Distrito Federal por mais 10 anos, a partir de novembro de 2014.
Renova a autorização para execução de serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos
Autorização é da Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia, Distrito Federal
Vigência do novo período começa em 19 de novembro de 2014
Serviço é executado sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar na região)
Aprova ato formal da Portaria nº 812/2018 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarenovação de outorgasDistrito Federal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 812, de 5 de julho de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE