Renovação de autorização de rádio comunitária em Rosário Oeste
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste - AFARO para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso.
A proposição aprova a renovação da autorização para a Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste (AFARO) continuar operando uma rádio comunitária no município de Rosário Oeste, Mato Grosso, por mais dez anos. Não gera exclusividade — outras emissoras comunitárias podem funcionar no mesmo local.
AFARO autorizada a manter rádio comunitária por dez anos (2013-2023)
Validade retroativa: a renovação considera a autorização concedida desde 05 de junho de 2013
Sem exclusividade: outras rádios comunitárias podem operar no mesmo município
Baseada na Portaria nº 686/2016 do Ministério das Comunicações
Vigência imediata após publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de espectro de radiofrequênciaautorização e renovação de serviços de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 686, de 09 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE