Renovação de autorização para rádio comunitária em Rosário Oeste
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste - AFARO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 7/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 339/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma autorização para que a Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste (AFARO) continue a operar uma rádio comunitária no município de Rosário Oeste, Mato Grosso, por mais 10 anos a partir de junho de 2013.
A AFARO recebe autorização renovada para operar serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos
A renovação é válida a partir de 5 de junho de 2013 e foi formalizada pela Portaria nº 686/2016 do Ministério das Comunicações
A autorização não confere exclusividade — outras entidades podem também operar no mesmo município
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialgoverno local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 686, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste - AFARO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso.