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PDL 350/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Mogi Guaçu

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Martinho Prado Júnior para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/08/2021
Última votação
11/04/2023
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 172/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 350/2021 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Martinho Prado Júnior execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no Município de Mogi Guaçu, São Paulo, por mais 10 anos. A decisão se baseia em ato do Ministério das Comunicações de 2017.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 7 de agosto de 2013
  • Beneficiária: Associação Comunitária Martinho Prado Júnior
  • Localização: Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo
  • Baseia-se na Portaria nº 5.229 de 28 de setembro de 2017 do Ministério das Comunicações
  • Sem direito de exclusividade do serviço

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de emissoras locais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 anos

11/04/2023

Resultados por votação

  • 11/04/2023Aprovada a Redação Final.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/04/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/04/2023, 14:49·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal