Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Martinho Prado Júnior para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/08/2023
Última votação
11/04/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 172/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 350/2021 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária em Mogi Guaçu (SP) pelos próximos 10 anos. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério da Comunicação em 2017, e este decreto legislativo apenas formaliza e aprova esse ato administrativo no Congresso.
Renova autorização para a Associação Comunitária Martinho Prado Júnior operar rádio comunitária por 10 anos
Válida para o município de Mogi Guaçu, no interior de São Paulo
Sem exclusividade — outras emissoras comunitárias podem funcionar no mesmo local
Formaliza ato de 2017 (Portaria nº 5.229) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Martinho Prado Júnior para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.