Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Recreativa de Paramirim (ASCUR) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paramirim, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional aprova a autorização da Associação Cultural e Recreativa de Paramirim para operar uma rádio comunitária no município de Paramirim (BA) por 10 anos. A decisão formaliza e valida um ato do Ministério das Comunicações de 2017 que havia concedido essa permissão à entidade local.
Aprova autorização para a Associação Cultural e Recreativa de Paramirim executar serviço de radiodifusão comunitária
Valida a Portaria nº 5.666, de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Período de autorização: 10 anos sem direito de exclusividade
Localização: Município de Paramirim, Estado da Bahia
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 5.666, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE