Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Recreativa de Paramirim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paramirim, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
01/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 149/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 351/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a autorização para que a Associação Cultural e Recreativa de Paramirim execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Paramirim, na Bahia, válida por 10 anos. A decisão formaliza um ato administrativo anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova autorização de radiodifusão comunitária para associação cultural de Paramirim
Validade de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade
Formaliza Portaria nº 5.666/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.666, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Recreativa de Paramirim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paramirim, Estado da Bahia.