Rádio comunitária em Paramirim (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Recreativa de Paramirim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paramirim, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 149/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 351/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a autorização para que a Associação Cultural e Recreativa de Paramirim execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Paramirim, na Bahia, válida por 10 anos. A decisão formaliza um ato administrativo anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Aprova autorização de radiodifusão comunitária para associação cultural de Paramirim
- Validade de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade
- Formaliza Portaria nº 5.666/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.666, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Recreativa de Paramirim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paramirim, Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.