Renova autorização para rádio comunitária em Rolim de Moura
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Regional da Mata Para Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária Regional da Mata execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio) no município de Rolim de Moura, Rondônia, por mais 10 anos. A autorização foi originalmente outorgada e agora é renovada via decreto legislativo, conforme lei que rege o setor.
Aprova renovação de autorização por 10 anos (a partir de 9 de agosto de 2012)
Beneficiária: Associação Comunitária Regional da Mata para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico
Serviço: radiodifusão comunitária em Rolim de Moura, Rondônia, sem direito de exclusividade
Ato renovado é a Portaria nº 6.151, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriapermissão administrativa para serviços de telecomunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.151, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE