Renovação de concessão de rádio comunitária em Porto Velho
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da concessão de radiodifusão comunitária concedida à Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM em Porto Velho, Rondônia, para dez anos a partir de junho de 2012, sem exclusividade.
Aprova a renovação da concessão de radiodifusão comunitária da Associação Transamazônica FM
Localidade: Município de Porto Velho, Estado de Rondônia
Prazo de dez anos de autorização, sem direito de exclusividade
Retroatividade: autorização válida a partir de 27 de junho de 2012
Formalização via Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.946/2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de concessões de radiofrequência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.946, de 07 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE