Renovação da rádio comunitária em Porto Velho
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 249/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 355/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM executar serviço de radiodifusão comunitária em Porto Velho, Rondônia, por 10 anos. A renovação já havia sido outorgada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e este decreto legislativo formaliza essa aprovação.
- Aprovação da renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Serviço sem direito de exclusividade
- Validade a partir de 27 de junho de 2012
- Abrange apenas o Município de Porto Velho, Rondônia
- Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.946, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.