Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a ACCEC - Associação Comunitária Cultural e Educacional de Caetanos - BA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caetanos, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional aprova autorização para uma associação comunitária de Caetanos (BA) executar uma rádio comunitária no município por 10 anos. A autorização já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações e este decreto apenas formaliza a aprovação legislativa.
Aprova autorização para a ACCEC (Associação Comunitária Cultural e Educacional de Caetanos) executar rádio comunitária
Válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Abrange o município de Caetanos, Bahia
Formaliza ato previamente autorizado pela Portaria nº 3.365/2017 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.365, de 28 de setembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE