Renovação de autorização para rádio comunitária em Angical (PI)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Angical do Piauí para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí.
O projeto aprova a renovação, por 10 anos, da autorização de uma associação comunitária para operar uma rádio comunitária no município de Angical do Piauí. Não oferece direito de exclusividade e formaliza um ato já emitido pelo Ministério das Comunicações em 2015.
Renova autorização para a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Angical do Piauí
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Serviço: radiodifusão comunitária (emissora de rádio local)
Aprova ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 748, de 05 de junho de 2015
Vigência: a partir de 09 de novembro de 2011
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de telecomunicaçõesmunicípios pequenos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 748, de 05 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE