Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Dois Vizinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/02/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 2/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 358/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Dois Vizinhos (PR) operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A autorização é válida a partir de agosto de 2014 e mantém a proibição de exclusividade de transmissão.
Renova autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Dois Vizinhos operar rádio comunitária
Validade de 10 anos a partir de 24 de agosto de 2014
Serviço de radiodifusão comunitária SEM direito de exclusividade
Abrange o Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná
Aprova ato da Portaria nº 3.886/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 3.886, de 2 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Dois Vizinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.