Renovação de autorização de rádio comunitária em Dois Vizinhos
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Dois Vizinhos para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/08/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 2/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 203/2019 ↗
A proposição aprova a renovação da autorização de uma associação comunitária para operar uma rádio comunitária no município de Dois Vizinhos (PR) pelo prazo de 10 anos. A renovação foi concedida pela Portaria nº 3.886 do Ministério das Comunicações em 2018 e agora é formalizada por decreto legislativo.
Aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Dois Vizinhos
Validade: 10 anos, contados a partir de 24 de agosto de 2014
Serviço de radiodifusão comunitária no município de Dois Vizinhos (PR), sem direito de exclusividade
Formaliza ato já emitido pela Portaria nº 3.886/2018 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE