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PDL 359/2019 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em Bicas

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ARCA - Associação de Rádio Comunitária Alternativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 161/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 359/2019 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a associação ARCA possa continuar operando uma rádio comunitária em Bicas, Minas Gerais, pelo período de 10 anos. A medida valida um ato do Ministério das Comunicações de 2015 que havia já concedido essa renovação.

  • Renova por 10 anos a autorização para a ARCA operar rádio comunitária em Bicas (MG)
  • Período de validade: a partir de 23 de agosto de 2011 até 2021
  • Operação sem direito de exclusividade no serviço
  • Valida a Portaria nº 6.147/2015 do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de radiodifusão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 6.147, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ARCA - Associação de Rádio Comunitária Alternativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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