Renovação de autorização para rádio comunitária em Bicas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ARCA - Associação de Rádio Comunitária Alternativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 161/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 359/2019 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a associação ARCA possa continuar operando uma rádio comunitária em Bicas, Minas Gerais, pelo período de 10 anos. A medida valida um ato do Ministério das Comunicações de 2015 que havia já concedido essa renovação.
Renova por 10 anos a autorização para a ARCA operar rádio comunitária em Bicas (MG)
Período de validade: a partir de 23 de agosto de 2011 até 2021
Operação sem direito de exclusividade no serviço
Valida a Portaria nº 6.147/2015 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.147, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ARCA - Associação de Rádio Comunitária Alternativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bicas, Estado de Minas Gerais.