Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Antônio Dias para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.
O projeto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Antônio Dias (MG) executar uma rádio comunitária pelo período de 10 anos. A renovação foi originalmente aprovada pelo Ministério das Comunicações em junho de 2017 e agora recebe formalização do Congresso Nacional.
Aprova renovação da autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 23 de junho de 2015
Beneficiária: Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Antônio Dias
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem funcionar no mesmo município)
Válida apenas no Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.824, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE