Renovação de autorização para rádio comunitária em Mutum (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão e Desenvolvimento Cultural de Mutum - ACORDECUM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mutum, Estado de Minas Gerais.
Aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária ACORDECUM execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Mutum (MG) por mais dez anos. A renovação já havia sido concedida por portaria ministerial em 2015, e este decreto legislativo formaliza a aprovação do Congresso Nacional.
Renova autorização para a associação ACORDECUM operar rádio comunitária em Mutum (MG)
Prazo de dez anos, sem exclusividade (outras podem operar na mesma localidade)
Formaliza ato da Portaria nº 3.614 do Ministério das Comunicações de 2015
Vigência retroativa: a partir de 18 de agosto de 2013
Entra em vigor na data de publicação deste decreto legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.614, de 19 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE