Renovação de autorização para rádio comunitária em Mutum (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão e Desenvolvimento Cultural de Mutum - ACORDECUM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mutum, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 8/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 364/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a ACORDECUM (associação comunitária) executar radiodifusão comunitária no município de Mutum, Minas Gerais, por mais 10 anos a partir de 2013. É um ato de gestão regulatória que permite que a organização continue operando uma rádio comunitária local.
Renova autorização da ACORDECUM por 10 anos, contados a partir de 18 de agosto de 2013
Permite executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Mutum, MG
Sem direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem operar no mesmo local)
Aprova Portaria nº 3.614/2015 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.614, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão e Desenvolvimento Cultural de Mutum - ACORDECUM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mutum, Estado de Minas Gerais.