Autorização de rádio comunitária em Vassouras (RJ)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação Cultural, Social e Turística de Vassouras - ACSTV a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
Aprova a autorização para uma associação comunitária de Vassouras (RJ) operar uma rádio comunitária por 10 anos. A decisão já tinha sido tomada pela Portaria do Ministério das Comunicações em 2013, e este decreto simplesmente a referenda formalmente pelo Congresso Nacional.
Aprova autorização para a ACSTV operar serviço de radiodifusão comunitária
Prazo de concessão: 10 (dez) anos
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Município beneficiado: Vassouras, Rio de Janeiro
Formaliza decisão já publicada na Portaria nº 334/2013 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de concessãorádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 334, de 3 de dezembro de 2013, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE