Renovação de autorização para rádio comunitária em Inhambupe
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inhambupe, Estado da Bahia.
O texto aprova a renovação da autorização para a Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe executar rádio comunitária no município de Inhambupe (BA) por 10 anos. Trata-se de confirmação legislativa de um ato administrativo do Ministério das Comunicações, permitindo que a organização mantenha seu serviço de radiodifusão comunitária.
A Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe fica autorizada a prosseguir com radiodifusão comunitária por 10 anos
O prazo de renovação vai de 27 de novembro de 2012 até a continuidade da concessão
A operação ocorre sem direito de exclusividade, permitindo outras rádios comunitárias na região
A autorização é baseada na Portaria nº 2.961/2015 do Ministério das Comunicações
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades sem fins lucrativosserviços de radiodifusão local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.961, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE