Renova autorização de rádio comunitária em Inhambupe (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inhambupe, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/04/2021
Última votação
08/04/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 25/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 365/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Inhambupe (BA) por mais 10 anos, a partir de novembro de 2012. Trata-se de um ato administrativo já emitido pelo Ministério das Comunicações que carece de aprovação legislativa formal.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária válida por 10 anos
Beneficiária: Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe
Vigência: 27 de novembro de 2012 a 26 de novembro de 2022 (conforme Portaria nº 2.961/2015)
Serviço sem direito de exclusividade no município de Inhambupe, BA
Formaliza e ratifica ato anterior do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialserviços públicos de interesse comunitário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.961, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inhambupe, Estado da Bahia.