Renova autorização de rádio comunitária em Timbaúba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba - ACOMT para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Timbaúba (PE) operar uma rádio comunitária por mais dez anos. A decisão ratifica uma portaria do Ministério das Comunicações de 2015.
Renova autorização de radiodifusão comunitária para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba (ACOMT)
Prazo de validade: 10 anos a partir de 13 de agosto de 2011 (conforme Portaria nº 2.626/2015)
Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar no mesmo município
Abrange apenas o Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco
Ratifica ato administrativo (Portaria do Ministério das Comunicações) por decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.626, de 29 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE