Renovação de autorização para rádio comunitária em Timbaúba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba - ACOMT para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 57/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 366/2019 ↗
Em resumo
O projeto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária de Timbaúba, Pernambuco, executar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação retroage a agosto de 2011 e é formalizada por decreto legislativo, conforme exigência legal para atos de radiodifusão.
Renova autorização da ACOMT para executar rádio comunitária em Timbaúba (PE)
Período de 10 anos a contar de 13 de agosto de 2011
Formaliza ato da Portaria nº 2.626/2015 do Ministério das Comunicações
Serviço prestado sem direito de exclusividade
Decreto legislativo entra em vigor após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de comunicaçãoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.626, de 29 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba - ACOMT para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.