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PDL 366/2019 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em Timbaúba

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba - ACOMT para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 57/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 366/2019 ↗

Em resumo

O projeto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária de Timbaúba, Pernambuco, executar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação retroage a agosto de 2011 e é formalizada por decreto legislativo, conforme exigência legal para atos de radiodifusão.

  • Renova autorização da ACOMT para executar rádio comunitária em Timbaúba (PE)
  • Período de 10 anos a contar de 13 de agosto de 2011
  • Formaliza ato da Portaria nº 2.626/2015 do Ministério das Comunicações
  • Serviço prestado sem direito de exclusividade
  • Decreto legislativo entra em vigor após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessões de comunicaçãoassociações comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 2.626, de 29 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba - ACOMT para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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