Aprovação de radiodifusão comunitária em Colônia do Piauí
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Coloniense de Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colônia do Piauí, Estado do Piauí.
A proposição aprova a autorização para que a Associação Coloniense de Radiodifusão Comunitária execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Colônia do Piauí por 10 anos. Trata-se de uma formalidade legislativa para ratificar um ato administrativo que já havia sido emitido pelo Ministério das Comunicações em 2015.
Aprova autorização para Associação Coloniense de Radiodifusão Comunitária
Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
Abrange o município de Colônia do Piauí, no Piauí
Ratifica Portaria nº 2.259, de 16 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
radiodifusão comunitária
concessões e autorizações de serviços de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.