Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Tancredo Neves para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 163/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 367/2019 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Tancredo Neves executar uma rádio comunitária em Cajazeiras (Paraíba) por 10 anos, sem exclusividade de transmissão.
Renova a autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos (a partir de 21 de agosto de 2013)
Beneficiária: Associação Comunitária Tancredo Neves em Cajazeiras, Paraíba
Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar na mesma área)
Aprova ato da Portaria nº 2.954/2015 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.954, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Tancredo Neves para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.