Renovação da autorização para rádio comunitária em Cristais (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristais, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão executar serviço de rádio comunitária no município de Cristais (MG) por dez anos. A renovação já havia sido outorgada pelo Ministério das Comunicações em 2015, e este decreto legislativo formaliza a aprovação do Congresso Nacional sobre ato anterior.
Renova autorização de funcionamento da rádio comunitária por dez anos
Abrange o município de Cristais, Minas Gerais
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem atuar no município)
Ratifica a Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.628, de dezembro de 2015
Renovação tem efeito retroativo a partir de 12 de dezembro de 2011
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de rádiorenovação de concessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 4.628, de 01 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE