Renovação de concessão de rádio comunitária em Cristais-MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristais, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 58/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 368/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão execute serviço de rádio comunitária em Cristais (MG) por 10 anos. A renovação foi originalmente outorgada por portaria do Ministério da Comunicação em 2015 e este decreto legislativo formaliza essa aprovação.
Aprova renovação de autorização para Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão
Período de 10 anos a partir de 12 de dezembro de 2011
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristais, Estado de Minas Gerais
Sem direito de exclusividade
Baseia-se em Portaria nº 4.628, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaregulação de telecomunicaçõeslicença e concessão de serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.628, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristais, Estado de Minas Gerais.