Renovação de autorização para rádio comunitária em PE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Damata FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 164/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 370/2019 ↗
Em resumo
O decreto aprova e renova a autorização para uma associação comunitária de São Lourenço da Mata (PE) operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação foi solicitada pela Portaria do Ministério das Comunicações e não cria despesas ao governo federal.
Renova autorização da Rádio Comunitária Damata FM por 10 anos a partir de 6 de setembro de 2012
Mantém o serviço de radiodifusão comunitária no município de São Lourenço da Mata (PE)
Operação sem direito de exclusividade, conforme as regras do serviço comunitário
Aprova ato já formalizado pela Portaria nº 535/2016 do Ministério das Comunicações
Vigência imediata a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 535, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Damata FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.