Renovação de autorização para rádio comunitária em Luz-MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luz, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária em Luz, Minas Gerais, por mais 10 anos. A renovação foi inicialmente autorizada pelo Ministério das Comunicações em 2016 e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
Associação Comunitária dos Bairros de Luz renova direito de operar rádio comunitária
Prazo: 10 anos a partir de 28 de junho de 2011 (conforme Portaria nº 873/2016)
Serviço sem direito de exclusividade
Abrangência limitada ao Município de Luz, Estado de Minas Gerais
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 873, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE