Renovação de rádio comunitária em Luz, MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luz, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 68/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 370/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que uma associação comunitária em Luz, Minas Gerais, continue operando uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação foi autorizada em 2016 e este decreto a formaliza.
- Aprova renovação de autorização para a Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz
- Validade de 10 anos a partir de 28 de junho de 2011
- Execução de serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
- Formaliza autorização já publicada pela Portaria nº 873/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 873, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luz, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.