Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luz, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/02/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 68/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 370/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que uma associação comunitária em Luz, Minas Gerais, continue operando uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação foi autorizada em 2016 e este decreto a formaliza.
Aprova renovação de autorização para a Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz
Validade de 10 anos a partir de 28 de junho de 2011
Execução de serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Formaliza autorização já publicada pela Portaria nº 873/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 873, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luz, Estado de Minas Gerais.